Se você deseja deixar os vidros do seu veículo mais escuros ou já utiliza insulfilm, é bom ficar ligado! A legislação que regula o uso de películas automotivas no Brasil passou por atualização em 2022 e alguns requisitos foram alterados em relação à resolução anterior.
Entre as exigências da nova lei, estão os requisitos de visibilidade, segurança, uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Quer saber tudo sobre a nova legislação e evitar multas? Basta continuar a leitura!
O que diz a nova legislação sobre o uso de películas?
A resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que regula o grau de transparência de veículos automotivos, agora será substituída pela resolução 960, que foi publicada no dia 25 de maio deste ano. As atualizações a respeito do uso do insulfilm você verá a seguir.
Segundo o artigo 4° da nova resolução, a transmitância luminosa das películas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e demais áreas consideradas indispensáveis para garantir a dirigibilidade do veículo. Os demais vidros que não interferem na visão do motorista poderão ter a sua visibilidade mínima de 28%.
Para ter certeza de quais são as áreas consideradas pelo CONTRAN como indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, considere a imagem a seguir:
Este mesmo artigo deixa claro que o vidro traseiro só não é classificado como essencial para a dirigibilidade quando o veículo possuir espelho retrovisor de ambos os lados, conforme a legislação vigente.
O teto-solar não se enquadra em nenhuma dessas condições e pode receber qualquer tipo de película escura.
O artigo 8° ainda determina que a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa devem estar gravados na película por meio de chancela. E as informações devem estar legíveis pelos lados interno e externo do vidro.
Proibições
O artigo 10° estabelece as proibições com relação às películas de controle solar. Entre elas estão:
- A aplicação de películas refletivas em qualquer área envidraçada dos veículos.
- Películas que apresentam bolhas na área crítica de visão do condutor e áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Multas e penalidades
O condutor que for pego utilizando veículo em desacordo com a legislação, será autuado por infração de trânsito. Veja quais são as penalidades e medidas administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
1- Veículos com vidros cobertos por películas refletivas ou painéis decorativos:
Não estão de acordo com a lei, películas refletivas, metalizadas, coloridas que cobrem parcial ou totalmente os vidros, sendo considerada infração grave, com multa de R$195,23 e o veículo será retido até a regularização.
2- Veículos com películas com índice de transmitância luminosa em desacordo com o previsto na resolução 960:
Veículos que estiverem com películas de 5%, 15% ou 20% de visibilidade nos vidros traseiros ou com menos que 70% nos vidros dianteiros e pára-brisas, estão em desacordo com a legislação e o motorista poderá ser multado em R$195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.
3- Veículos com vidros cobertos com película sem chancela:
Mesmo que sua película esteja com a transmitância luminosa de acordo com a lei, se o lojista não chancelar corretamente, o condutor pode ser multado. É importante se certificar que as informações obrigatórias estejam legíveis e gravadas na película.
4- Veículos com películas que possuem bolhas em áreas indispensáveis à dirigibilidade:
A grande novidade dessa nova resolução é a respeito de películas com bolhas de ar em áreas que prejudicam a visibilidade do condutor e a segurança no trânsito. O desrespeito a esta norma configura infração grave, suscetível a multa e retenção do veículo para regularização.
Recorrendo de multas
Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.
Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.
Outras determinações da nova resolução do CONTRAN
Neste artigo, abordamos somente as especificações relacionadas ao uso de películas de Insulfilm, mas caso queira saber o que diz a resolução do Contran n°960 a respeito de outras características dos vidros, acesse o documento oficial clicando aqui e veja mais detalhes.
Se ainda ficar alguma dúvida, procure um de nossos especialistas na Espaço do Insulfilm. Estaremos à disposição para lhe atender via whatsapp ou em nossa loja física localizada na rua dos Pampas, 60 – Prado, em Belo Horizonte.
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